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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10726 de 03 de abril de 2025

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Art. 2º

O anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) MAIO dia 01: Dia da Corrida Solidária Ivanei Oliveira (...)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10726 /2025