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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10726 de 03 de abril de 2025

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA CORRIDA SOLIDÁRIA IVANEI OLIVEIRA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 02 de abril de 2025.


Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado, o Dia da Corrida Solidária Ivanei Oliveira, que será celebrado anualmente no dia 01º de maio.

Art. 2º

O anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) MAIO dia 01: Dia da Corrida Solidária Ivanei Oliveira (...)"

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

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