Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10726 de 03 de abril de 2025
ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA CORRIDA SOLIDÁRIA IVANEI OLIVEIRA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 02 de abril de 2025.
Art. 1º
Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado, o Dia da Corrida Solidária Ivanei Oliveira, que será celebrado anualmente no dia 01º de maio.
Art. 2º
O anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) MAIO dia 01: Dia da Corrida Solidária Ivanei Oliveira (...)"
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador