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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10724 de 03 de abril de 2025

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Art. 1º

Fica declarado Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico de Natureza Imaterial a Roda Choro do Recreio, localizado na Praça Augusto Ruschi, mais conhecida como Praça do Parcão, no bairro do Recreio dos Bandeirantes, no Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

O órgão estadual de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10724 /2025