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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10724 de 03 de abril de 2025

DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E ARTÍSTICO DE NATUREZA IMATERIAL A RODA DE CHORO DO RECREIO, NO BAIRRO DO RECREIO DOS BANDEIRANTES, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 02 de abril de 2025.


Art. 1º

Fica declarado Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico de Natureza Imaterial a Roda Choro do Recreio, localizado na Praça Augusto Ruschi, mais conhecida como Praça do Parcão, no bairro do Recreio dos Bandeirantes, no Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

O órgão estadual de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 2º

Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo adotará os atos necessários e procederá aos registros indispensáveis nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

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