Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10723 de 02 de abril de 2025
Art. 1º
Declara a Assistência Religiosa prestada nas Unidades Prisionais aos custodiados, como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro.
Declara a Assistência Religiosa prestada nas Unidades Prisionais aos custodiados, como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro.