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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10723 de 02 de abril de 2025

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A ASSISTÊNCIA RELIGIOSA PRESTADA NAS UNIDADES PRISIONAIS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 02 de abril de 2025.


Art. 1º

Declara a Assistência Religiosa prestada nas Unidades Prisionais aos custodiados, como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10723 de 02 de abril de 2025