Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10721 de 03 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo fica autorizado a promover a Campanha "Pet Seguro" nos postos do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran) e nas unidades veterinárias da rede pública.