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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10721 de 03 de abril de 2025

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Art. 2º

A Campanha "Pet Seguro" será executada a partir da produção e divulgação de cartazes, contendo o seguinte texto: "Proteja o seu pet e a sua vida! Dirigindo com o seu animal de estimação no colo você pode provocar acidentes graves."

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10721 /2025