Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10719 de 27 de março de 2025
Art. 3º
O estado poderá estabelecer convênios e parcerias com o Governo Federal, Prefeituras Municipais e empresas privadas para atender aos objetivos desta lei.
O estado poderá estabelecer convênios e parcerias com o Governo Federal, Prefeituras Municipais e empresas privadas para atender aos objetivos desta lei.