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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10717 de 28 de março de 2025

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Art. 1º

Fica declarada, como Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico do Estado do Rio de Janeiro, a Livraria e Edições Folha Seca, localizada na Rua do Ouvidor, 37 – Centro, Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10717 de 28 de março de 2025