Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10717 de 28 de março de 2025
DECLARA PATRIMONIO HISTÓRICO CULTURAL E TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A LIVRARIA E EDIÇÕES FOLHA SECA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 27 de março de 2025.
Art. 1º
Fica declarada, como Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico do Estado do Rio de Janeiro, a Livraria e Edições Folha Seca, localizada na Rua do Ouvidor, 37 – Centro, Rio de Janeiro.
Art. 2º
O reconhecimento do patrimônio referido no Art. 1º não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador