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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10717 de 28 de março de 2025

DECLARA PATRIMONIO HISTÓRICO CULTURAL E TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A LIVRARIA E EDIÇÕES FOLHA SECA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 27 de março de 2025.


Art. 1º

Fica declarada, como Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico do Estado do Rio de Janeiro, a Livraria e Edições Folha Seca, localizada na Rua do Ouvidor, 37 – Centro, Rio de Janeiro.

Art. 2º

O reconhecimento do patrimônio referido no Art. 1º não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

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