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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10715 de 28 de março de 2025

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Art. 1º

Fica declarado como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o "Grupo Jongo de Pinheiral".

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10715 de 28 de março de 2025