JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10715 de 28 de março de 2025

DECLARA O “GRUPO JONGO DE PINHEIRAL” COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 27 de março de 2025.


Art. 1º

Fica declarado como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o "Grupo Jongo de Pinheiral".

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10715 de 28 de março de 2025 | JurisHand AI Vade Mecum