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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10713 de 28 de março de 2025

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Art. 1º

Declara a Festa de Santo Antônio, no Município de Duque de Caxias, como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10713 de 28 de março de 2025