Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10713 de 28 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Declara a Festa de Santo Antônio, no Município de Duque de Caxias, como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro.
Declara a Festa de Santo Antônio, no Município de Duque de Caxias, como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro.