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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10713 de 28 de março de 2025

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA DE SANTO ANTÔNIO NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 27 de março de 2025.


Art. 1º

Declara a Festa de Santo Antônio, no Município de Duque de Caxias, como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

O reconhecimento do patrimônio referido no Art. 1º não implica qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

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