Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10710 de 27 de março de 2025
CONSIDERA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA FINS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL O CAFÉ GAÚCHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 26 de março de 2025.
Fica considerado como patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Café Gaúcho, localizado na Rua São José n.º 86, no Centro do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar a história do Rio de Janeiro, visto se tratar de cafeteria centenária e tradicional do centro do Rio de Janeiro.
CLAUDIO CASTRO Governador