Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10709 de 27 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Diagnóstico Precoce do HTLV (vírus linfotrópico de células T humanas), a ser realizado, anualmente, no dia 10 de novembro.