Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso V da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10705 de 26 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada Patrimônio Imaterial Cultural do Estado do Rio de Janeiro a "Rota das Cachoeiras", localizada no município de Magé.
§ 1º
Compõem a "Rota das Cachoeiras":
I
Cachoeira de Pau Grande;
II
Cachoeira de Raiz da Serra;
III
Cachoeira Grande de Suruí/Cachoeira Véu da Noiva;
IV
Cachoeira Rio do Ouro;
V
Cachoeirinha;
VI
Poço do Tamanqueiro;
VII
Cachoeira dos Monjolos e Monjolinhos;
VIII
Pegada do Gigante;
IX
Poço da Macumba;
X
Cachoeira de Andorinhas;
XI
Poço das Mulatas;
XII
Poço da Sereia.
§ 2º
A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias ou outras intervenções que visem à preservação e à valorização do patrimônio natural e cultural da região.