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Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso XI da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10705 de 26 de março de 2025

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Art. 1º

Fica declarada Patrimônio Imaterial Cultural do Estado do Rio de Janeiro a "Rota das Cachoeiras", localizada no município de Magé.

§ 1º

Compõem a "Rota das Cachoeiras":

I

Cachoeira de Pau Grande;

II

Cachoeira de Raiz da Serra;

III

Cachoeira Grande de Suruí/Cachoeira Véu da Noiva;

IV

Cachoeira Rio do Ouro;

V

Cachoeirinha;

VI

Poço do Tamanqueiro;

VII

Cachoeira dos Monjolos e Monjolinhos;

VIII

Pegada do Gigante;

IX

Poço da Macumba;

X

Cachoeira de Andorinhas;

XI

Poço das Mulatas;

XII

Poço da Sereia.

§ 2º

A presente declaração não impede a realização de obras, reformas, benfeitorias ou outras intervenções que visem à preservação e à valorização do patrimônio natural e cultural da região.

Art. 1º, §1º, XI da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10705 de 26 de março de 2025