Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10704 de 25 de março de 2025
Art. 3º
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MAIO (...) Dia 25 – Dia Estadual das Famílias com Pessoas Desaparecidas. (NR)"