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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10700 de 20 de março de 2025

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Art. 5º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10700 de 20 de março de 2025