Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10700 de 20 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para viabilizar o disposto nesta lei, poderá o Poder Executivo Estadual celebrar convênios com a iniciativa privada, com entidades não governamentais, com municípios e com a União.