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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10700 de 20 de março de 2025

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Art. 3º

Para viabilizar o disposto nesta lei, poderá o Poder Executivo Estadual celebrar convênios com a iniciativa privada, com entidades não governamentais, com municípios e com a União.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10700 de 20 de março de 2025