Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10700 de 19 de março de 2025
Art. 5º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.