Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10699 de 20 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos do Programa de Conscientização, Incentivo ao Diagnóstico Precoce e Tratamento do Retinoblastoma:
I
conscientização da população acerca dos riscos associados à doença, em especial quanto à necessidade de acompanhamento, prevenção e tratamento;
II
criação de unidades voltados ao diagnóstico e tratamento da doença, incluindo a constituição de centros oncológicos e cirúrgicos especializados;
III
capacitação dos profissionais de saúde para o tratamento e diagnóstico da doença.