Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10699 de 20 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Programa de Conscientização, Incentivo ao Diagnóstico Precoce e Tratamento do Retinoblastoma.