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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10699 de 20 de março de 2025

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Art. 1º

Fica criado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Programa de Conscientização, Incentivo ao Diagnóstico Precoce e Tratamento do Retinoblastoma.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10699 de 20 de março de 2025