Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10699 de 19 de março de 2025
Art. 1º
Fica criado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Programa de Conscientização, Incentivo ao Diagnóstico Precoce e Tratamento do Retinoblastoma.
Fica criado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Programa de Conscientização, Incentivo ao Diagnóstico Precoce e Tratamento do Retinoblastoma.