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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10697 de 20 de março de 2025

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Art. 1º

Denomina-se "Mercado do Produtor Vereador Manoel do Pote" o Mercado do Produtor do CEASA, localizado no município de Nova Friburgo.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10697 de 20 de março de 2025