Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10697 de 20 de março de 2025
DENOMINA “MERCADO VEREADOR MANOEL DO POTE” O MERCADO PRODUTOR DO CEASA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 19 de março de 2025.
Art. 1º
Denomina-se "Mercado do Produtor Vereador Manoel do Pote" o Mercado do Produtor do CEASA, localizado no município de Nova Friburgo.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador