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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10697 de 20 de março de 2025

DENOMINA “MERCADO VEREADOR MANOEL DO POTE” O MERCADO PRODUTOR DO CEASA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 19 de março de 2025.


Art. 1º

Denomina-se "Mercado do Produtor Vereador Manoel do Pote" o Mercado do Produtor do CEASA, localizado no município de Nova Friburgo.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

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