Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10697 de 19 de março de 2025
Art. 1º
Denomina-se "Mercado do Produtor Vereador Manoel do Pote" o Mercado do Produtor do CEASA, localizado no município de Nova Friburgo.
Denomina-se "Mercado do Produtor Vereador Manoel do Pote" o Mercado do Produtor do CEASA, localizado no município de Nova Friburgo.