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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10697 de 19 de março de 2025

DENOMINA “MERCADO VEREADOR MANOEL DO POTE” O MERCADO PRODUTOR DO CEASA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 19 de março de 2025.


Art. 1º

Denomina-se "Mercado do Produtor Vereador Manoel do Pote" o Mercado do Produtor do CEASA, localizado no município de Nova Friburgo.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10697 de 19 de março de 2025