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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10696 de 20 de março de 2025

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Art. 2º

Adicione-se o inciso LVII ao Art. 1º da Lei n.º 6.036, de 9 de setembro de 2011, com a seguinte redação: "Art. 1º (...) (...) LVII – "Estrada Padre Bruno" à Estrada do Amapá, localizada entre a ponte do Rio Iguaçu e a interseção com a Estrada Rio Douro, em Duque de Caxias."

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10696 de 20 de março de 2025