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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10696 de 20 de março de 2025

ALTERA A LEI N.º 6.036, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011, QUE CONSOLIDA AS LEIS QUE DISPÕEM SOBRE NOMES DADOS ÀS VIAS, PRÓPRIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 19 de março de 2025.


Art. 1º

Fica alterada a Lei n.º 6.036, de 9 de setembro de 2011, que consolida as leis que dispõem sobre nomes dados às vias, próprios e logradouros públicos no Estado do Rio de Janeiro, para dar o nome "Estrada Padre Bruno" à Estrada do Amapá, localizada entre a ponte do Rio Iguaçu e a interseção com a Estrada Rio Douro, em Duque de Caxias.

Art. 2º

Adicione-se o inciso LVII ao Art. 1º da Lei n.º 6.036, de 9 de setembro de 2011, com a seguinte redação: "Art. 1º (...) (...) LVII – "Estrada Padre Bruno" à Estrada do Amapá, localizada entre a ponte do Rio Iguaçu e a interseção com a Estrada Rio Douro, em Duque de Caxias."

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

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