Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10695 de 20 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Feira Livre da Mirandela, no município de Nilópolis.
Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Feira Livre da Mirandela, no município de Nilópolis.