JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10695 de 20 de março de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Feira Livre da Mirandela, no município de Nilópolis.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10695 de 20 de março de 2025