Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10695 de 20 de março de 2025
DECLARA A “FEIRA LIVRE DA MIRANDELA” COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Art. 1º
Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Feira Livre da Mirandela, no município de Nilópolis.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.