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Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10687 de 19 de março de 2025

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Art. 3º

O referido extrato deverá conter, no mínimo:

I

data e hora das ligações;

II

duração;

III

números chamados;

IV

relação de mensagens enviadas e recebidas;

V

respectivos custos;

VI

impostos incidentes.

Art. 3º, III da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10687 de 19 de março de 2025