Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10687 de 19 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O referido extrato deverá conter, no mínimo:
I
data e hora das ligações;
II
duração;
III
números chamados;
IV
relação de mensagens enviadas e recebidas;
V
respectivos custos;
VI
impostos incidentes.