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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10686 de 19 de março de 2025

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Art. 1º

Inclui o inciso LIV ao Art. 1º da Lei n.º 6.036, de 9 de setembro de 2011, com a seguinte redação: "Art. 1º (...) LVI – fica denominada como "Rodovia Dr. Hélio de Almeida Pinto" o trecho que compreende 28km da Rodovia RJ 121, entre o trevo do Imperador/Vassouras e o bairro Rio D' Ouro/Miguel Pereira (NR)"

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10686 de 19 de março de 2025