Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10686 de 19 de março de 2025
ALTERA A LEI N.º 6.036, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011, INCLUINDO INCISO PARA DENOMINAR, COMO RODOVIA DR. HÉLIO DE ALMEIDA PINTO, O TRECHO QUE COMPREENDE 28 KM DA RODOVIA RJ 121, ENTRE O TREVO DO IMPERADOR/VASSOURAS E O BAIRRO RIO D’OURO/MIGUEL PEREIRA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Art. 1º
Inclui o inciso LIV ao Art. 1º da Lei n.º 6.036, de 9 de setembro de 2011, com a seguinte redação: "Art. 1º (...) LVI – fica denominada como "Rodovia Dr. Hélio de Almeida Pinto" o trecho que compreende 28km da Rodovia RJ 121, entre o trevo do Imperador/Vassouras e o bairro Rio D' Ouro/Miguel Pereira (NR)"
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.