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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10685 de 18 de março de 2025


Art. 1º

Esta Lei altera a Lei n.º 6.431, de 12 de abril de 2013, para determinar que durante a Semana de Conscientização e Combate a automedicação seja dada ênfase ao risco de ingestão de antibióticos ou de medicamentos sujeitos ao controle especial.