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Artigo 1º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10682 de 14 de março de 2025

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar os imóveis abaixo descritos ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR –, regido pela Lei Federal n.º 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, representado pela Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FAR e pela operacionalização do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV –, instituído pela Lei Federal n.º 14.620, de 13 de julho de 2023, objetivando promover a construção, no âmbito do PMCMV, de unidades habitacionais destinadas ao reassentamento de famílias em situação irregular de moradia e risco social:

I

matrícula n.º 5.478, do 6º Serviço Registral de Imóveis da Comarca da Capital – RJ, situado na Avenida Itaóca, n.º 2.778, Bairro: Inhaúma, Rio de Janeiro – RJ; com área de terras de 12.015,91 m² (doze mil e quinze vírgula noventa e um metros quadrados), avaliado em R$ 9.320.000,00 (nove milhões trezentos e vinte mil reais), para construção de 400 (quatrocentas) unidades habitacionais;

II

matrícula n.º 20.752, do Primeiro Serviço Registral de Imóveis da Comarca da Capital – RJ, situado Avenida Dom Helder Câmara, n.º 855, Bairro: Benfica (Manguinhos), no município do Rio de Janeiro, com área de terras de 7.471,46 m² (sete mil quatrocentos e setenta e um vírgula quarenta e seis metros quadrados), avaliado em R$ 538.630,00 (quinhentos e trinta e oito mil seiscentos e trinta reais), para construção de 150 (cento e cinquenta) unidades habitacionais;

III

matrículas n.º 37.909 e 53.396, do Primeiro Serviço Registral de Imóveis da Comarca da Capital – RJ, situado na Rua Almirante Ari Parreiras, n.º 528 e 538, Bairro: Rocha, no município do Rio de Janeiro/RJ, com área de terras de 4.718,00m² (quatro mil setecentos e dezoito metros quadrados), avaliado em R$ 5.883.000,00 (cinco milhões oitocentos e oitenta e três mil reais), para construção de 200 (duzentas) unidades habitacionais;

IV

matrículas n.º 95.169 e 36.616, do Primeiro Serviço Registral de Imóveis da Comarca da Capital – RJ, sendo um situado na Rua Viúva Claudio, n.º 199 e outro na Rua Matapi, n.º 77, tendo área de terras total de 1.595,90 m² (mil quinhentos e noventa e cinco vírgula noventa metros quadrados), avaliado em R$ 342.433,00 (trezentos e quarenta e dois mil e quatrocentos e trinta e três reais), para construção de 60 (sessenta) unidades habitacionais;

V

matrícula n.º 82.843, do Primeiro Serviço Registral de Imóveis da Comarca da Capital – RJ, situado na Rua Aires de Casal, s/n.º, Bairro: Jacarezinho, Rio de Janeiro – RJ, com área de terras de 4.409,47 m² (quatro mil quatrocentos e nove vírgula quarenta e sete metros quadrados), avaliado em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), para construção de 120 (cento e vinte) unidades habitacionais;

VI

matrículas n.º 48.400, 95.170 / 27.134, do Primeiro Serviço Registral de Imóveis da Comarca da Capital – RJ, situado na Rua Inabu, n.º 22 / 50 e 50A / 54 e 54A, Bairro: Jacarezinho, no município do Rio de Janeiro/RJ, com área de terras total de 1.091,46 m² (mil noventa e um vírgula quarenta e seis metros quadrados), avaliado em R$ 1.282.730 (um milhão e duzentos e oitenta e dois mil e setecentos e trinta reais), para construção de 40 (quarenta) unidades habitacionais; e

VII

matrículas n.º 3.864 e 4.646, do Primeiro Serviço Registral de Imóveis da Comarca da Capital – RJ, situado a Rua Capitão Félix, 412 – Bairro: Benfica, no município do Rio de Janeiro, com área de terras de 2.386,13 m² (dois mil trezentos e oitenta e seis vírgula treze metros quadrados), avaliado em R$ 2.181.669,33 (dois milhões e cento e oitenta e um mil e seiscentos e sessenta e nove reais e trinta e três centavos), para construção de 70 (setenta) unidades habitacionais.

§ 1º

Os imóveis descritos neste artigo integram seleção realizada pelo Ministério das Cidades, por meio da Portaria MCid n.º 1.482, de 21 de novembro de 2023;

§ 2º

Os imóveis descritos neste artigo constituem patrimônio do Estado e estão enquadrados na categoria bem dominical.

Art. 1º, III da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10682 de 14 de março de 2025