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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10680 de 12 de março de 2025

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Art. 2º

Adicione-se inciso LIV ao art. 1º da Lei n.º 6.036, de 09 de setembro de 2011, com a seguinte redação: "Art. 1º (...) (...) LIV – "Rodovia Dodozinho Mendonça" o trecho da Rodovia RJ-194, que liga o Município de Campos dos Goytacazes, pela localidade de Guarus, ao Município de São Francisco do Itabapoana, no acesso à Ponte da Integração. (NR)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10680 de 12 de março de 2025