Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10679 de 12 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei n.º 4.547, de 06 de maio de 2005, passa a vigorar acrescida do art. 1º-A, com a seguinte redação: "Art. 1º-A. Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual Pela Promoção da Segurança Hídrica e do Direito Humano à Água e ao Saneamento, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de Março."