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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10679 de 12 de março de 2025

ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 4.547, DE 06 DE MAIO DE 2005, E O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL PELA PROMOÇÃO DA SEGURANÇA HÍDRICA E DO DIREITO HUMANO À ÁGUA E AO SANEAMENTO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro


Art. 1º

A Lei n.º 4.547, de 06 de maio de 2005, passa a vigorar acrescida do art. 1º-A, com a seguinte redação: "Art. 1º-A. Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual Pela Promoção da Segurança Hídrica e do Direito Humano à Água e ao Saneamento, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de Março."

Art. 2º

A Lei n.º 4.547, de 06 de maio de 2005, passa a vigorar acrescida do art. 1º-B, com a seguinte redação: "Art. 1º-B. O anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: ‘ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MARÇO 22 – DIA ESTADUAL PELA PROMOÇÃO DA SEGURANÇA HÍDRICA E DO DIREITO HUMANO À ÁGUA E AO SANEAMENTO. (...)’"

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


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