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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10677 de 12 de março de 2025

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Art. 1º

Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "DIA ESTADUAL DOS JOVENS QUE VENCEM", a ser comemorado anualmente no dia 30 de outubro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10677 de 12 de março de 2025