Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10677 de 12 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "DIA ESTADUAL DOS JOVENS QUE VENCEM", a ser comemorado anualmente no dia 30 de outubro.