JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10677 de 12 de março de 2025

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA DOS JOVENS QUE VENCEM”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro


Art. 1º

Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "DIA ESTADUAL DOS JOVENS QUE VENCEM", a ser comemorado anualmente no dia 30 de outubro.

Art. 2º

O Anexo da Lei n.º 5.645, 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) OUTUBRO (...) 30 – Dia dos Jovens Que Vencem. (...)"

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10677 de 12 de março de 2025 | JurisHand