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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10675 de 06 de março de 2025

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Art. 1º

Fica declarada o Título de Utilidade Pública do CENTRO DE ARTES CULTURAIS E ASSOCIAÇÃO COOPERATIVA PARA O BRASIL (CACBRAS), inscrito no CNPJ sob o n.º13.423.681/0001-42, situada na Rua Antonio Pinto, 192, Centro, município de Itaboraí – Rio de Janeiro, CEP: 24.800-069.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10675 de 06 de março de 2025