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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10674 de 06 de março de 2025

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Art. 3º

A semana de conscientização para ações de humanização em unidades de urgência e emergência, consiste na busca, análise e entendimento das várias contribuições científicas sobre determinado tema. Busca-se nessa semana uma reflexão sobre a sistematização do atendimento em geral e especialmente de enfermagem em unidades de atendimento de urgência e emergência de forma humanizada e que garanta o pleno respeito à vida e dignidade humana.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10674 de 06 de março de 2025