Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10674 de 06 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A semana de conscientização para ações de humanização em unidades de urgência e emergência, tem por objetivo a revisão de posturas dentro de práticas de atendimento que visem o fortalecimento do trabalho em equipe, refletindo, principalmente sobre os reflexos que essa prática pode vir a trazer ao usuário, no que se refere a uma assistência de saúde dada em caráter humanizado.