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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10674 de 06 de março de 2025

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Art. 2º

A semana de conscientização para ações de humanização em unidades de urgência e emergência, tem por objetivo a revisão de posturas dentro de práticas de atendimento que visem o fortalecimento do trabalho em equipe, refletindo, principalmente sobre os reflexos que essa prática pode vir a trazer ao usuário, no que se refere a uma assistência de saúde dada em caráter humanizado.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10674 de 06 de março de 2025