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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10674 de 06 de março de 2025

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Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro a Semana de Conscientização para ações de humanização em unidades de urgência e emergência.

Parágrafo único

A Semana de Conscientização para ações de humanização em unidades de urgência e emergência, será realizada, anualmente, na última semana de novembro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10674 de 06 de março de 2025