Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10672 de 15 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 10 da Lei n.º 8.645/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2020 e produzirá efeitos enquanto estiver vigente o Regime de Recuperação Fiscal – RRF – ou outro programa que o substituir."